| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2006 |
| Date | 2006-09-15 |
| Ementa | Altera Lei Municipal 794, de 22 de novembro de 1991, e dá outras providências. |
| native_id | 359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.185, de 15 de setembro de 2006 “Altera lei municipal 794, de 22 de novembro de 1991, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º. do Capítulo V, referente à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n.º 794, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: 4. É “Art. 5º - O CMDCA é constituído por 06 (seis) membros, assim É composto: 1- 03 (três) membros do Poder Público, sendo: 01 (um) membro indicado pela Câmara de Vereadores; 01 (um) membro da área da educação indicado pelo Prefeito Municipal; e, 01 (um) membro da | área da assistência social indicado pelo Prefeito Municipal. 1H — 03 (três) membros da Sociedade Civil, sendo: 01 (um) membro indicado por associações ou entidades não governamentais em atuação no Município; 01 (um) membro indicado pela pastoral da criança; e, 01 (um) membro indicado pela comunidade escolar da E.E. Mendes de Oliveira. , $1º- Para cada membro titular haverá um membro suplente. $2º- O mandato do conselho será de 02(dois) anos, admitindo-se uma recondução por igual período. $3º- A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. ” Art. 2º - O artigo 6º, do Capítulo VI, referente à formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n.º 794, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: Alhodizavãos ————————W——]—]—]—]—][W"—"||1.DD[["""" 1220 mm Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: gabinete. pmc(Qplugbr.com.br 7] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS “Art. 6º - Antes do término do mandato, o Presidente do CMDCA convocará os órgãos e entidades com representação no conselho para as indicações de seus membros. $1º- Os membros do Poder Público serão indicados pelo titular de cada poder. $ 2º - Os membros da sociedade civil serão escolhidos dentre os componentes de cada entidade e serão indicados pelo titular da respectiva entidade. 8 3º - Os membros indicados serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. $4º- Os membros do CMDCA serão empossados em audiência pública ou conferência convocada para esta finalidade. ” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2006. Hds O Domingues Simões Prefeito Municipal —————w—w[w[|wWwWwWwW]W]w[[ > Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: gabinete pmcQplugbr.com.br