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norma nº 1185/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaAltera Lei Municipal 794, de 22 de novembro de 1991, e dá outras providências.
native_id359

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.185, de 15 de setembro de 2006
“Altera lei municipal 794, de 22 de novembro de 1991, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º. do Capítulo V, referente à composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal
n.º 794, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
4. É “Art. 5º - O CMDCA é constituído por 06 (seis) membros, assim
É composto:
1- 03 (três) membros do Poder Público, sendo: 01 (um) membro
indicado pela Câmara de Vereadores; 01 (um) membro da área da
educação indicado pelo Prefeito Municipal; e, 01 (um) membro da
| área da assistência social indicado pelo Prefeito Municipal.
1H — 03 (três) membros da Sociedade Civil, sendo: 01 (um) membro
indicado por associações ou entidades não governamentais em
atuação no Município; 01 (um) membro indicado pela pastoral da
criança; e, 01 (um) membro indicado pela comunidade escolar da
E.E. Mendes de Oliveira.
, $1º- Para cada membro titular haverá um membro suplente.
$2º- O mandato do conselho será de 02(dois) anos, admitindo-se
uma recondução por igual período.
$3º- A função de membro do CMDCA é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada. ”
Art. 2º - O artigo 6º, do Capítulo VI, referente à formação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal
n.º 794, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Alhodizavãos
————————W——]—]—]—]—][W"—"||1.DD[["""" 1220 mm
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: gabinete. pmc(Qplugbr.com.br
7] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 6º - Antes do término do mandato, o Presidente do CMDCA
convocará os órgãos e entidades com representação no conselho
para as indicações de seus membros.
$1º- Os membros do Poder Público serão indicados pelo titular
de cada poder.
$ 2º - Os membros da sociedade civil serão escolhidos dentre os
componentes de cada entidade e serão indicados pelo titular da
respectiva entidade.
8 3º - Os membros indicados serão nomeados por Decreto do
Prefeito Municipal.
$4º- Os membros do CMDCA serão empossados em audiência
pública ou conferência convocada para esta finalidade. ”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 15
dias do mês de setembro do ano de 2006.
Hds
O Domingues Simões
Prefeito Municipal
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Rua Prudente de Morais, 54 - Tel.: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: gabinete pmcQplugbr.com.br

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