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norma nº 1187/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal proceder à indenização que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.187, de 16 de outubro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
proceder à indenização que menciona e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Homero
Domingues Simões, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a indenizar, por meio de processo administrativo, o Sr. Leonildo
Gonçalves Ribeiro, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de
Congonhal, em virtude da demolição e desocupação da área edificada sobre a
área da ampliação da Avenida Mário Silveira, pelo valor de R$7.000,00 (sete
mil reais).
Parágrafo único - o pagamento pela indenização
do caput deste artigo será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal por
meio de uma parcela inicial de R$1.000,00 (um mil reais), em até 10 dias
contados da sanção desta lei, seguidos de três parcelas mensais e sucessivas de
R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º - A demolição de edificação e
consegiiente desocupação tem como finalidade a ampliação da Avenida Mário
Silveira, possibilitando a urbanização de sua área e o calçamento da via.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais, 16 de outubro de 2006.
De)
2
Homero Domingues Simões
Prefeito Municipal

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