| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à indenização que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 361 |
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E) Vaio e olhado ER + A +” « che do aro pao su t pe» 2,0 coa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.187, de 16 de outubro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à indenização que menciona e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Congonhal, Homero Domingues Simões, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar, por meio de processo administrativo, o Sr. Leonildo Gonçalves Ribeiro, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Congonhal, em virtude da demolição e desocupação da área edificada sobre a área da ampliação da Avenida Mário Silveira, pelo valor de R$7.000,00 (sete mil reais). Parágrafo único - o pagamento pela indenização do caput deste artigo será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal por meio de uma parcela inicial de R$1.000,00 (um mil reais), em até 10 dias contados da sanção desta lei, seguidos de três parcelas mensais e sucessivas de R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º - A demolição de edificação e consegiiente desocupação tem como finalidade a ampliação da Avenida Mário Silveira, possibilitando a urbanização de sua área e o calçamento da via. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 16 de outubro de 2006. De) 2 Homero Domingues Simões Prefeito Municipal