| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | Concede isenção de IPTU, para os casos que menciona dando nova redação e acrescentando dispositivos ao Código Tributário Municipal - Lei nº 907/94, que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEIn.º 1.189, de 07 de dezembro de 2006. Concede isenção de IPTU, para os casos que menciona dando nova redação e acrescentando dispositivos ao Código Tributário Municipal — Lei nº 907/94, que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Congonhal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: — Art. 1º- O artigo 25, do Código Tributário Municipal, fica acrescido dos incisos IV, V e VI, com a seguinte redação: i “IV- contribuintes aposentados ou pensionistas com ú rendimentos de até 01 (um) salário mínimo mensal, que sejam proprietários, +. detentores de domínio útil ou possuidores de um único imóvel urbano com até [e 70m2 (setenta metros quadrados) de construção e destinado à sua própria moradia, desde que não sejam proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóvel rural. V- contribuintes portadores de deficiência física ou de doença grave fisica ou mental, com rendimentos de até 01 (um) salário mínimo mensal, que sejam proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de um único imóvel urbano com até 70m2 (setenta metros quadrados) de construção e destinado à sua própria moradia, desde que não sejam proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóvel rural. VI - Os contribuintes, para gozarem do benefício de isenção do pagamento de IPTU, de que tratam os incisos IV e V, do art. 25, do Código Tributário Municipal, deverão requerer anualmente o benefício, instruindo o requerimento com a documentação comprobatória das condições dos incisos IV ou V.” Bigda PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente exercício. Prefeitura Municipal de Congonhal, 07 de dezembro de HOMERO DOMINGUES SIMÕES - PREFEITO MUNICIPAL - 2006.