| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 364 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 1.190 de 07 de dezembro de 2006 “Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Ea: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$1.050,00 (um mil e cingienta reais), em valor bruto, aos professores, pedagogos, dirigentes, secretária, especialistas em educação e técnicas administrativas vinculadas exclusivamente à educação básica, em única parcela, não cumulativa, a ser paga entre os meses de dezembro de 2006 a janeiro de 2007. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG.., 07 de dezembro de 2006. a 97/70 na Simões Prefeito Municipal