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norma nº 1159/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaAutoriza o município de Congonhal a celebrar Convênio com Instituição Financeira e contém outras providências.
native_id365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1159, de 12 de maio de 2005
“Autoriza o Município de Congonhal a Celebrar
Convênio com Instituição Financeira e Contém
outras providências”
O povo do Município de Congonhal, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Congonhal autorizado a
Ch Celebrar Convênio com instituição financeira
Parágrafo Único - O convênio terá como Objeto a
possibilidade de servidores municipais, obterem recursos junto à instituição
conveniada com parcelas a serem debitadas em folha de pagamento.
Art. 2º - O produto do convênio firma uma parceria
entre o Município de Congonhal na condição de consignatário e a
instituição financeira na condição de financiador, com o objetivo de melhor
atender as necessidades dos servidores municipais.
Art. 3º - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o
Depattamento de Pessoal autorizado a proceder a abertura de Código de
consignação em folha de pagamento, em nome da instituição financeira
conveniada.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
- publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
g p
Congonhal, 12 de maio de 2005

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