| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Institui a disciplina de Educação Ecológica nas Escolas Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.161, de 01 de julho de 2.005 “Institui a disciplina de Educação Ecológica nas Escolas Municipais e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - É obrigatória a disciplina de Educação Ecológica nas escolas da rede Municipal de Congonhal- MG. Parágrafo Único — Esta disciplina deve fazer parte dos currículos escolares, com conteúdo de preservação da natureza. Art. 2º - A Secretaria de Educação do Município de Congonhal- MG., dentro de suas atribuições, deverá preparar e desenvolver o conteúdo, juntamente com as Direções das Escolas, além de promover palestras sobre o tema, convidando Ecologistas e Engenheiros Florestais, ou pessoas capacitadas e reconhecidas por seus engajamentos em defesa da natureza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Congonhal, 01 de julho de 2.005.