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norma nº 1161/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaInstitui a disciplina de Educação Ecológica nas Escolas Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.161, de 01 de julho de 2.005
“Institui a disciplina de Educação Ecológica nas Escolas Municipais e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatória a disciplina de Educação Ecológica nas escolas
da rede Municipal de Congonhal- MG.
Parágrafo Único — Esta disciplina deve fazer parte dos currículos
escolares, com conteúdo de preservação da natureza.
Art. 2º - A Secretaria de Educação do Município de Congonhal- MG.,
dentro de suas atribuições, deverá preparar e desenvolver o conteúdo, juntamente
com as Direções das Escolas, além de promover palestras sobre o tema,
convidando Ecologistas e Engenheiros Florestais, ou pessoas capacitadas e
reconhecidas por seus engajamentos em defesa da natureza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 01 de julho de 2.005.

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