| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.162, de 01 de julho de 2.005 “Dispõe sobre revisão geral dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Congonhal/MG, à razão de 07% (sete por cento), nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - . (Vetado).. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 01 de julho de 2.005. Sebastião ci Eis u