| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão das remunerações dos servidores públicos do município de Congonhal e dá outras providências. |
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eh E IN PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.163, de 01 de julho de 2.005 “Dispõe sobre revisão das remunerações dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão das remunerações dos servidores públicos municipais à razão de 7% (sete por cento). Art. 2º - . (Vetado). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Congonhal, 01 de julho de 2.005.