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norma nº 1478/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaCancela aprovação do Loteamento Mont Vert Village, aprovado pela Lei Municipal nº 1.011 de 30 de outubro de 1997 e dá outras providências.
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União a caminho da cidadania
LEI ORDINÁRIA Nº 1.478/2020 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
CANCELA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO MONT
VERT VILLAGE, APROVADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.011 DE 30 DE OUTUBRO DE
“1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 141º Diante da não realização das Obras de Infraestrutura, requerimento de
cancelamento e comunicação de ausência de comercialização de Lotes do Loteamento
Mont Vert Village, fica Cancelada a aprovação de referido empreendimento, o qual foi
aprovado pela Lei Municipal nº 1.011, de 30 de outubro de 1997.
Art. 2º Eventuais danos causados a terceiros em decorrência do cancelamento da
aprovação do Loteamento Mont Vert Village, será de inteira e exclusiva responsabilidade
dos proprietários do empreendimento.
Art. 3º Após a publicação da presente Lei caberá ao responsável pelo empreendimento
realizar as baixas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos externos,
cabendo ao Município a baixa dos Lotes no cadastro Municipal, após a comprovação do
pagamento dos tributos incidentes sobre o referido imóvel.
Art. 4º Serão devidos os débitos tributários apurados até a data de publicação da
presente Lei, devendo os IPTU referente ao exercício 2020 ser lançado
BUrê:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG | |
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 f copo
www.congonhal.mg.gov.br ma
É OnOnh /
União a caminho da cidadania
proporcionalmente para cada lote de terreno.
Parágrafo único. Após a unificação dos lotes de terreno no cadastro municipal o
IPTU será calculado sobre a totalidade da gleba unificada.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
1.011 de 30 de outubro de 1997.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal-MG, 01 de abril de 2020.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 Fá "o
www.congonhal.mg.gov.br a cl

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