| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.165, de 25 de julho de 2.005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar os Bens que Menciona e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação modalidade concorrência pública, os seguintes bens imóveis, pelo valor mínimo das avaliações prévias: | - LOTE 01 — Com área total de 212,88 metros quadrados, incluindo a benfeitoria, composta de uma casa de morada de 105,00 metros quadrados; com as seguintes medidas e confrontações: 11,15 metros de frente para a Rua Coronel Evaristo Valdetário e Silva, 11,00 metros de fundo com o lote 3; 19,06 metros de lado direito com Jesus Pereira Lopes; e 19,25 metros do lado esquerdo com o lote 02; pelo valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Il - LOTE 02 — Com área de 215,04 metros quadrados; com as seguintes medidas e confrontações: 11,15 m de frente para a Rua Coronel Evaristo Valdetário e Silva; 11,00 m de fundo com o lote 3; 19,25 m do lado direito com o lote 1; e 19,45 m do lado esquerdo para a Rua Bom Pastor, pelo valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ll — LOTE 03 m- Com área de 220,00 metros quadrados; com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m de frente para a Rua Bom Pastor, 10,00 m de fundo com quem de direito; 22,00 m do lado direito, sendo: 11,00 m com o lote 1 e 11,00 m com o lote 2; e 22 m do lado esquerdo, sendo: 11,00 m com o lote 4.e 11,00 com o lote 5, pelo valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). IV - LOTE 04 — Com área de 213,11 metros quadrados; com as seguintes medidas e confrontações: 10,95 m de frente para a Rua Prudente de Morais; 11,00 m de fundo com o lote 3; 19,45 m do lado direito para a Rua Bom Pastor, e, 19,225 m do lado esquerdo com o lote 5; pelo valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). V - LOTE 05 — Com área de 210,97 metros quadrados; com as seguintes medidas e confrontações: 10,95 m de frente para a Rua Prudente de Morais; 11,00 m de fundo com o lote 3; 19,25 m do lado direito com o lote 4e, 19,06m do lado esquerdo com a casa nº 432, pelo valor mínimo de R$ 25,000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - A receita apurada na alienação dos imóveis descritos no artigo anterior será destinada integralmente à conclusão do novo prédio escolar da escola Municipal João Lúcio dos Santos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a depositar a importância arrecadada com a alienação dos imóveis em uma conta especial, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de conta à Câmara Municipal. Parágrafo Único — A prestação de conta a que se refere o caput do presente artigo, deve vir acompanhada da licitação de compra dos materiais de construção, bem ainda, das notas fiscais de aquisição. Art. 4º - O croqui de localização dos lotes fica fazendo parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 25 de julho de 2.005. cio dos Santos eito Municipal