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norma nº 1165/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.
native_id371

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.165, de 25 de julho de 2.005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar os Bens que Menciona
e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação
modalidade concorrência pública, os seguintes bens imóveis, pelo valor mínimo das
avaliações prévias:
| - LOTE 01 — Com área total de 212,88 metros quadrados, incluindo a
benfeitoria, composta de uma casa de morada de 105,00 metros quadrados; com as
seguintes medidas e confrontações: 11,15 metros de frente para a Rua Coronel
Evaristo Valdetário e Silva, 11,00 metros de fundo com o lote 3; 19,06 metros de
lado direito com Jesus Pereira Lopes; e 19,25 metros do lado esquerdo com o lote
02; pelo valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Il - LOTE 02 — Com área de 215,04 metros quadrados; com as
seguintes medidas e confrontações: 11,15 m de frente para a Rua Coronel Evaristo
Valdetário e Silva; 11,00 m de fundo com o lote 3; 19,25 m do lado direito com o lote
1; e 19,45 m do lado esquerdo para a Rua Bom Pastor, pelo valor mínimo de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
ll — LOTE 03 m- Com área de 220,00 metros quadrados; com as
seguintes medidas e confrontações: 10,00 m de frente para a Rua Bom Pastor,
10,00 m de fundo com quem de direito; 22,00 m do lado direito, sendo: 11,00 m com
o lote 1 e 11,00 m com o lote 2; e 22 m do lado esquerdo, sendo: 11,00 m com o lote
4.e 11,00 com o lote 5, pelo valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
IV - LOTE 04 — Com área de 213,11 metros quadrados; com as
seguintes medidas e confrontações: 10,95 m de frente para a Rua Prudente de
Morais; 11,00 m de fundo com o lote 3; 19,45 m do lado direito para a Rua Bom
Pastor, e, 19,225 m do lado esquerdo com o lote 5; pelo valor mínimo de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
V - LOTE 05 — Com área de 210,97 metros quadrados; com as
seguintes medidas e confrontações: 10,95 m de frente para a Rua Prudente de
Morais; 11,00 m de fundo com o lote 3; 19,25 m do lado direito com o lote 4e,
19,06m do lado esquerdo com a casa nº 432, pelo valor mínimo de R$ 25,000,00
(vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - A receita apurada na alienação dos imóveis descritos no artigo
anterior será destinada integralmente à conclusão do novo prédio escolar da escola
Municipal João Lúcio dos Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a depositar a importância
arrecadada com a alienação dos imóveis em uma conta especial, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestação de conta à Câmara Municipal.
Parágrafo Único — A prestação de conta a que se refere o caput do
presente artigo, deve vir acompanhada da licitação de compra dos materiais de
construção, bem ainda, das notas fiscais de aquisição.
Art. 4º - O croqui de localização dos lotes fica fazendo parte integrante
da presente Lei, independentemente de transcrição.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 25 de julho de 2.005.
cio dos Santos
eito Municipal

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