| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | Modifica dispositivo da Lei Municipal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL n.º 1.166, de 18 de agosto de 2005 “Modifica dispositivo da Lei Municipal que menciona e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso IX, do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.129, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “IX - Lote 01 da quadra “E”, à Sr.º Edneia Rosa Costa, brasileira, divorciada, dona de casa, inscrita no CPF n.º 962.117.416-34, RG n.º 6.984.463 — SSP/MG. ” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 18 de agosto de 2005.