| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | Regulamenta a reserva de um local no Cemitério para o sepultamento dos Internos carentes da "Comunidade Bom Pastor de Congonhal." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL n.º 1.167, de 18 de agosto de 2005 “Regulamenta a reserva de um Local no Cemitério para o Sepultamento dos Internos Carentes da “Comunidade Bom Pastor de Congonhal”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a reservar um e: local no Cemitério Municipal de Congonhal-MG., a ser demarcado, com área suficiente para quatro (04) Sepulturas, destinado exclusivamente para os internos carentes da “Comunidade do Bom Pastor $ 1º - A área reservada, será delimitada por uma mureta de tijolos com 40 (quarenta) centímetros de altura, trabalho esse que deverá ser executado pela “Comunidade do Bom Pastor”. 8 2º - No local será erigida uma placa com os seguintes dizeres: “Local destinado ao sepultamento dos Internos Carentes da “Comunidade do Bom Pastor” Homenagem do Povo de Congonhal, em sinal de respeito a dignidade da pessoa humana. Art. 2º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a destinar os y meios necessários para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 18 de agosto de 2005.