| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL nº 1.170, de 29 de novembro de 2005 “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, Dr. Sebastião Lúcio dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: : Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Congonhal; para o período dos anos letivos de 2006 a 2015; elaborado e aprovado pela Comissão Municipal de Elaboração; composto de introdução quanto ao histórico educacional e caracterização do Município; diagnóstico educacional; objetivos e metas da educação e mecanismos de acompanhamento e avaliação. Art. 2º - Fica instituída a Comissão Executiva de Acompanhamento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, composta da seguinte forma: um técnico/pedagogo da Secretaria Municipal de Educação; - um técnico/pedagogo da Superintendência Regional de Ensino; - um representante do Conselho Municipal de Educação; - um representante do Poder Legislativo; - um representante da Rede Municipal de Ensino; um representante da Rede Estadual de Ensino; e, um representante da rede Particular de Ensino. 4 1º - Os membros da comissão serão indicados por suas instituições de representação e nomeados pelo Prefeito Municipal. $ 2º - O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. $ 3º - A qualquer tempo, a instituição de representação poderá solicitar a substituição de seu membro, indicando o novo membro. $ 4º - Demais questões pertinentes ao funcionamento e à operacionalidade serão decididas pela própria Comissão. pao PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 29 de novembro de 2005. Sebastião Lúcio/dos Prefeito ba