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norma nº 1170/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAprova o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id376

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL nº 1.170, de 29 de novembro de 2005
“Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, Dr.
Sebastião Lúcio dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI: :
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação
do Município de Congonhal; para o período dos anos letivos de 2006 a 2015;
elaborado e aprovado pela Comissão Municipal de Elaboração; composto de
introdução quanto ao histórico educacional e caracterização do Município;
diagnóstico educacional; objetivos e metas da educação e mecanismos de
acompanhamento e avaliação.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Executiva de Acompanhamento
e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação, composta da seguinte forma: um
técnico/pedagogo da Secretaria Municipal de Educação; - um técnico/pedagogo
da Superintendência Regional de Ensino; - um representante do Conselho
Municipal de Educação; - um representante do Poder Legislativo; - um
representante da Rede Municipal de Ensino; um representante da Rede Estadual
de Ensino; e, um representante da rede Particular de Ensino.
4 1º - Os membros da comissão serão indicados por suas
instituições de representação e nomeados pelo Prefeito Municipal.
$ 2º - O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
$ 3º - A qualquer tempo, a instituição de representação poderá
solicitar a substituição de seu membro, indicando o novo membro.
$ 4º - Demais questões pertinentes ao funcionamento e à
operacionalidade serão decididas pela própria Comissão.
pao
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
“
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 29 de novembro de 2005.
Sebastião Lúcio/dos
Prefeito ba

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