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norma nº 1171/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo para o período de 2006/2009 do município de Congonhal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL nº 1.171, de 13 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo para o
período de 2006/2009 do Município de Congonhal”.
A Prefeitura Municipal de Congonhal, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Legislação, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Governo
do Município de Congonhal para o período de 2006 a 2009, em cumprimento ao
disposto no art. 165, 84 1º da Constituição Federal, conforme discriminação dos
anexos desta Lei, que estabelecem as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras dela correntes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
8 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade. (art. 167, 8 1º, da C.F.)
$2º - A abertura de Crédito Extraordinário atenderá ao
que dispõe o art. 167, 4 3º da C.F. e os Créditos Adicionais será de
conformidade com o caput do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - O Plano de Identificação de Ações,
identificando a distribuição financeira das metas para o período de 2006 a 2009,
fica fazendo parte integrante a presente lei, independentemente de transcrição.
Art. 3º - O Poder Executivo enviará à Câmara
Municipal, até dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano
Plurianual, conforme Parágrafo Único, do art. 45 da Lei Complementar nº
101/2000.
Parágrafo Unico — O relatório conterá no mínimo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — Demonstrativo, por programa, da execução física e
financeira do exercício anterior e a acumulada;
I — Avaliação, por programa, do alcance e a previsão
de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas
necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, 13 de
dezembro de 2005.

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