| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
R AM S ESTADO DE MINAS GERAIS a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL VIZ LEI MUNICIPAL n.º 1.172, de 13 de dezembro de 2005 “Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores que q menciona e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$350,00 (trezentos e cingiienta reais) aos professores, pedagogos, dirigentes, secretária e técnicas administrativas vinculadas exclusivamente ao sistema municipal de ensino, em única parcela, não cumulativa, no mês de dezembro de 2005. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 13 de dezembro de 2005.