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norma nº 1172/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaAutoriza a concessão de abono salarial aos servidores que menciona e dá outras providências.
native_id378

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R
AM
S ESTADO DE MINAS GERAIS
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
VIZ
LEI MUNICIPAL n.º 1.172, de 13 de dezembro de 2005
“Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores que
q
menciona e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono salarial no valor de R$350,00 (trezentos e cingiienta reais) aos
professores, pedagogos, dirigentes, secretária e técnicas administrativas
vinculadas exclusivamente ao sistema municipal de ensino, em única parcela,
não cumulativa, no mês de dezembro de 2005.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 13 de dezembro de 2005.

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