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norma nº 1173/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAltera Lei Municipal que menciona e dá outras providências.
native_id379

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1.173, de 26 de dezembro de 2005
“Altera Lei Municipal que menciona e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.054 de 04 de fevereiro de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os parcelamentos do solo urbano para fins não
exclusivamente industriais obedecerão os seguintes parâmetros de parcelamento,
aplicados de acordo com o que for estabelecido pela autoridade Municipal em
cada área a ser loteada.
Categoria do Lote Área do Lote (m?) Testada Mínima
MP-1 3.000 150
MP - 2 1.000 20
MP -3 500 15
MP - 4 338 13
MP -5 250 10
MP - 6 150 7
MP - 7 125 |
$ 1º - Os lotes situados num mesmo loteamento poderão sofrer
variações positivas em áreas e dimensões, ficando, a critério do Poder Público
estabelecer, na consulta prévia, os limites máximos desta variação.
8 2º - Os lotes situados em esquinas deverão obedecer às exigências
cabíveis de testada em ambos logradouros.
$ 3º - Nenhum lote poderá ter, sob nenhuma hipótese, dimensões
inferiores às estabelecidas nos parâmetros de parcelamento aplicáveis à zona
onde se situar o loteamento ou desmembramento, inclusive as áreas destinadas
ao uso público.”
“* PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 26 de dezembro de 2005

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