br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1479/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDá nova delimitação ao perímetro urbano do município de Congonhal -mg, Revoga a Lei 1.318, de 23 de agosto de 2012 e dá outras providências.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de
União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.479, DE 14 DE MAIO DE 2020
“DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE CONGONHAL-MG, REVOGA LEI Nº
1.318, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os limites e confrontações do perímetro urbano do Município de
Congonhal-MG, a partir desta lei, encontram-se dentro da linha descrita pela seguinte
poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.550.315,170m
e E 394.593,199m; deste, segue com azimute de 345º37'4" e distância de 172,65m,
até o vértice 2, de coordenadas N 7.550.482,410m. e E 394.550,314m; deste, segue
com azimute de 3º56'26" e distância de 125,78m., até o vértice 3, de coordenadas N
7.550.607,890m e E 394.558,958m; deste, segue com azimute de 347º9'46" e
distância de 71,39m, até o vértice 4, de coordenadas N 7.550.677,32im e E
394.542,369m; deste, segue com azimute de 337º41'20" e distância de 200,71m, até
o vértice 5, de coordenadas N 7.550.863,004m e E 394.466,173m, situado na beira do
Rio Cervo; deste segue Rio Cervo acima com distancia de 1.152,83m, até o vértice
25, de coordenadas N 7.550.484,77m e E 393.446,93m; deste segue com azimute de
342º03'21" por uma distância de 412,19m, até o vértice 26, de coordenadas N
7.550.876,91m e E 393.319,94m ; deste segue, com azimute de 342º03'21" por uma
distância de 173,11m, até o vértice 27, de coordenadas N 7.551.041,60m e E
393.266,61m ; deste segue, com azimute de 279º01'10" por uma distância de 12,46m,
até o vértice 28, de coordenadas N 7.551.043,55m e E 393.254,29m ; deste segue,
com azimute de 300º39'57" por uma distância de 22,67m, até o ponto vértice 29, de
coordenadas N 7.551.055,12m e E 393.234,79m ; deste segue, com azimute de
332º20'41" por uma distância de 15,94m, até o vértice 30, de coordenadas N
7.551.095,37m e E 393.213,70m ; deste segue, com azimute de 281º18'12" por uma
distância de 19,13m, até o vértice 31, de coordenadas N 7.551.099,12m e E
PLir
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
Es
C Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
393.194,94m ; deste segue, com azimute de 226º12'18" por uma distância de 74,98m,
até o vértice 32, de coordenadas N 7.551.047,23m e E 393.140,82m ; deste segue,
com azimute de 263º15'28" por uma distância de 212,12m, até o vértice 33, de
coordenadas N 7.551.022,33m e E 392.930,16m ; deste segue, com azimute de
262º31'48" por uma distância de 17,24m, até o vértice 34, de coordenadas N
7.551.020,08m e E 392.913,07m ; deste segue, com azimute de 239º59'04" por uma
distância de 198,46m, até o vértice 35, de coordenadas N 7.550.920,8im e E
392.741,23m ; deste segue, com azimute de 252º20'38" por uma distância de
272,12m, até o vértice 36, de coordenadas N 7.550.838,27m e E 392.481,92m; deste
segue, com azimute de 310º25'08" por uma distância de 456,99m, até o vértice 37,
de coordenadas N 7.551.134,57m e E 392.134,00m; deste segue, com azimute de
282º30'02" por uma distância de 176,12m, até o vértice 38, de coordenadas N
7.551.172,69m e E 391.962,06m; deste segue, com azimute de 223º28'53" por uma
distância de 463,44m, até o vértice 39, de coordenadas N 7.550.836,42m e E
391.643,16m:; deste segue, com azimute de 223º28'53" por uma distância de 67,87m,
até o vértice 40, de coordenadas N 7.550.787,18m e E 391.596,46m, situado na beira
do Rio Cervo; deste segue Rio Cervo acima com distancia de 1.427,32 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 7.550.392,433m e E 390.376,289 m; deste, segue Rio
Cervo acima com distancia de 795,17m até o vértice 42, de coordenadas N
7.550.374,91m e E 389.606,59m ; deste segue, com azimute de 176º23'59" por uma
distância de 363,56m, até o vértice 43, de coordenadas N 7.550.012,06m e E
389.629,42m: deste segue com azimute de 251º23'41" por uma distância de 31,23m,
até o vértice 44, de coordenadas N 7.550.002,10m e E 389.599,82m; deste segue,
com azimute de 237º17'14" por uma distância de 17,20m, até o vértice 45, de
coordenadas N 7.549.992,80m e E 389.585,35m; deste segue, com azimute de
226º29'26" por uma distância de 26,11m, até o vértice 46, de coordenadas N
7.549.974,83m e E 389.566,41m; deste segue, com azimute de 233º18'19" por uma
distância de 8,71m, até o vértice 47, de coordenadas N 7.549.969,62m e E
389.559,42m; deste segue, com azimute de 173º54'43" por uma distância de 30,83m,
até o vértice 48, de coordenadas N 7.549.938,96m e E 389.562,69m; deste segue,
com azimute de 195º30'21" por uma distância de 13,03m, até o vértice 49, de
coordenadas N 7.549.926,41m e E 389.559,21m; deste segue, com azimute de
206º30'58" por uma distância de 37,81m, até o vértice 50, de coordenadas N
7.549.892,58m e E 389.542,33m; deste segue, com azimute de 195º35'50" por uma
distância de 41,56m, até o vértice 51, de coordenadas N 7.549.852,55m e E
389.531,16m ; deste segue, com azimute de 193º40'58" por uma distância de 38,97m,
até o vértice 52, de coordenadas N 7.549.814,69m e E 389.521,94m; deste segue,
com azimute de 188º57'07" por uma distância de 38,64m, até o vértice 53, de
Lud
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
União a caminho da cidadania.
coordenadas N 7.549.776,52m e E 389.515,93m; deste segue, com azimute de
185º41'35" por uma distância de 52,32m, até o vértice 54, de coordenadas N
7.549.724,45m e E 389.510,73m ; deste segue , com azimute de 174º11'55" por uma
distância de 23,27m, até o vértice 55, de coordenadas N 7.549.701,31m e E
389.513,09m ; deste segue, com azimute de 182º27'26" por uma distância de 26,86m,
até o vértice 56, de coordenadas N 7.549.674,47m e E 389.511,93m ; deste segue,
com azimute de 162º30'43" por uma distância de 46,19m, até o vértice 57, de
coordenadas N 7.549.630,41m e E 389.525,82m; deste segue, com azimute de
161º03'07" por uma distância de 26,45m, até o vértice 58, de coordenadas N
7.549.605,40m e E 389.534,40m ; deste segue, com azimute de 95º50'20" por uma
distância de 109,15m, até o vértice 59, de coordenadas N 7.549.594,29m e E
389.642,99m : deste segue, com azimute de 98º54'31" por uma distância de 32,86m,
até o vértice 60, de coordenadas N 7.549.589,20m e E 389.675,46m; deste segue,
com azimute de 89º45'24" por uma distância de 19,79m, até o vértice 61, de
coordenadas N 7.549.589,29m e E 389.695,24m ; deste segue, com azimute de
88º08'32" por uma distância de 56,55m, até o vértice 62, de coordenadas N
7.549.591,12m e E 389.751,76m ; deste segue, com azimute de 91º34'01" por uma
distância de 44,71m, até o vértice 63, de coordenadas N 7.549.589,90m e E
389.796,46m; deste segue, com azimute de 97º02'20" por uma distância de 29,86m,
até o vértice 64, de coordenadas N 7.549.586,24m e E 389.826,09m ; deste segue,
com azimute de 103º03'20" por uma distância de 64,01m, até o vértice 65, de
coordenadas N 7.549.571,78m e E 389.888,44m, com azimute de 92º50'48" por uma
distância de 53,19m, até o vértice 66, de coordenadas N 7.549.569,14m e E
389.941,57m; deste segue, com azimute de 99º52'37" por uma distância de 11,52m,
até o vértice 67, de coordenadas N 7.549.567,16m e E 389.952,91m ; deste segue,
com azimute de 158º59'49" por uma distância de 25,12m, até o vértice 68, de
coordenadas N 7.549.543,71m e E 389.961,91m ; deste segue, com azimute de
165º22'20" por uma distância de 16,04m, até o vértice 69, de coordenadas N
7.549.528,19m e E 389.965,97m; deste segue, com azimute de 155º53'19" por uma
distância de 73,85m, até o vértice 70, de coordenadas N 7.549.460,78m e E
389.996,13m ; deste segue, com azimute de 154º56'32" por uma distância de
121,50m, até o vértice 71, de coordenadas N 7.549.350,72m e E 390.047,59m; deste
segue, com azimute de 160º49'27" por uma distância de 64,59m, até o vértice 72, de
coordenadas N 7.549.289,71m e E 390.068,81m; deste segue, com azimute de
149º26'24" por uma distância de 70,30m, até o vértice 73, de coordenadas N
7.549.229,18m e E 390.104,55m ; deste segue, com azimute de 121º48'45" por uma
distância de 107,63m, até o vértice 74, de coordenadas N 7.549.172,44m e E
390.196,02m; deste segue, com azimute de 134º41'58" por uma distância de 54,58m,
flar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
União a caminho da cidadania.
até o vértice 75, de coordenadas N 7.549.134,05m e E 390.234,81m; deste segue,
com azimute de 139º41'11" por uma distância de 52,21m, até o vértice 76, de
coordenadas N 7.549.094,24m e E 390.268,59m ; deste segue, com azimute de
139º41'40" por uma distância de 32,81m, até o vértice 77, de coordenadas N
7.549.069,22m e E 390.289,81m; deste segue, com azimute de 139º01'41" por uma
distância de 75,52m, até o vértice 78, de coordenadas N 7.549.012,19m e E
390.339,33m; deste segue, com azimute de 132º14'51" por uma distância de
362,84m, até o vértice 8, de coordenadas N 7.548.768,246m e E 390.607,922m;
deste, segue com azimute de 121º35'8" e distância de 465,46m, até o vértice 9, de
coordenadas N 7.548.524,454m. e E 391.004,426m; deste, segue com azimute de
65º40'59" e distância de 86,85m , até o vértice 10, de coordenadas N
7.548.560,217m. e E 391.083,571m; deste, segue com azimute de 81º28'12" e
distância de 269,58m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.548.600,203m. e E
391.350,170m; deste, segue com azimute de 90º35'30" e distância de 1.084,13m.,
até o vértice 12, de coordenadas N 7.548.568,218m. e E 392.433,827m; deste,
segue com azimute de 79º34'56" e distância de 192,11m, até o vértice 13, de
coordenadas N 7.548.602,957m. e E 392.622,769m; deste, segue com azimute de
19º34'6" e distância de 112,75m, até o vértice 14, de coordenadas N 7.548.709,194m
e E 392.660,532m; deste, segue com azimute de 3º35'6" e distância de 247,04m, até
o vértice 15 de coordenadas N 7.548.955,747 m e E 392.675,979m; deste, segue
com azimute de 100º31'51" e distância de 148,67m, até o vértice 16, de coordenadas
N 7.548.928,575m. e E 392.822,146m; deste, segue com azimute de 67º42'20" e
distância de 575,90m, até o vértice 17, de coordenadas N 7.549.147,053 m e E
393.354,998m; deste, segue com azimute de 43º41'5" e distância de 383,78m, até o
vértice 18, de coordenadas N 7.549.424,585 m e E 393.620,072m; deste, segue com
azimute de 60º28'42" e distância de 275,32m, até o vértice 19, de coordenadas N
7.549.560,252m e E 393.859,651m; deste, segue com azimute de 34º3'34" e
distância de 36,74m, até o vértice 20, de coordenadas N 7.549.590,686m e E
393.880,225m; deste, segue com azimute de 56º36'9" e distância de 299,83m, até o
vértice 21, de coordenadas N 7.549.755,725 m e E 394.130,542m; deste, segue com
azimute de 323º27'39" e distância de 82,09m., até o vértice 22, de coordenadas N
7.549.821,746m. e E 394.081,752m; deste, segue com azimute de 53º372" e
distância de 358,22m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.550.034,583m e E
394.369,757m; deste, segue com azimute de 355º57'8" e distância de 243,92m, até o
vértice 24, de coordenadas N 7.550.277,899m. e E 394.352,539m; deste, segue com
azimute de 80º54'23" e distância de 243,53m, até o vértice 1, de coordenadas N
7.550.315,170m e E 394.593,199m; ponto inicial e ponto final da descrição deste
perímetro.
day.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br mama”
(1 Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
Art. 2º - O perímetro descrito no artigo anterior fecha uma área de 832.18,52ha
(oitocentos e trinta hectares, dezoito ares e cinquenta e dois centiares)
Art. 3º - O perímetro urbano foi descrito no sentido anti-horário e todas as
coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Art. 4º - Todas as demais áreas que não se encontram dentro do perímetro
urbano descrito no art. 1º, serão consideradas como situadas na área rural, ambiente
sujeito a controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes
do Estado e da União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrários e, especialmente, a Lei nº 1.318, de 23 de agosto de 2012.
Congonhal — MG, 14 de maio de 2020.
Don ML ds A º
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

open original →