| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2004 |
| Date | 2004-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.141, de 19 de fevereiro de 2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, ts mediante licitação modalidade concorrência pública, os seguintes bens imóveis, À pelo valor mínimo das avaliações prévias, que ficam fazendo parte da presente lei, independentemente de transcrição: I — Uma casa de residência, com respectivo lote de terreno urbano, com área de 165,00 metros quadrados, situada na Rua Coronel Evaristo, no centro de Congonhal, devidamente registrada no CRI de Pouso Alegre, sob o n.º de registro 02 da matrícula 33.741, avaliada pelo valor venal de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). H — Uma gleba de terras situada no lugar denominado Sítio dos Pavões, no Bairro dos Coutinhos, na margem esquerda da BR 459, no Município de Congonhal, com área de 02.42.00 hectares, avaliado pelo valor venal de R$30.000,00 (trinta mil reais); com as seguintes medidas e confrontações: começa no canto de divisa com a cerca da faixa de domínio do DNIT (BR 459); segue sentido nordeste por 52,00 metros, confrontando com quem de direito até encontrar uma pequena estrada; faz canto para a direita, segue pela estrada sentido sudeste por 118,00 metros; faz canto novamente pela direita, segue em linha reta sentido sudeste por 336,00 metros, confrontando com quem de direito; faz canto para a direita, segue em linha reta sentido sudoeste por 37,50 metros até encontrar a faixa de domínio do DNIT; faz canto para a direita novamente, segue sentido noroeste pela faixa de domínio em direção à cidade de Congonhal por 346,00 metros até encontrar o canto de divisa, onde teve início e finda a demarcação. Ed dai PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - O dinheiro apurado na alienação do imóvel descrito no inciso I do artigo anterior, será destinado à aquisição de terreno para a construção do novo prédio escolar da Escola Municipal João Lúcio dos Santos. Art. 3º - O dinheiro apurado na alienação do imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei, será destinado à pavimentação de ruas do Bairro Vila Marlene, neste Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2004.