| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. |
| native_id | 385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.144, de 28 de abril de 2004. Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Congonhal autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais “CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: foto a) Os custos das Primeiras parcelas das negociações constarão é e das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos Recibos de A Quitações valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., aos 28 dias do mês de abril do ano de 2004. SEBASTIÃO LU