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norma nº 1144/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.144, de 28 de abril de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de
eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou
urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Congonhal
autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas
Gerais “CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou
urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no
âmbito do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a efetuar os
pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, relativa às obras
constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
foto a) Os custos das Primeiras parcelas das negociações constarão
é e das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos Recibos de
A Quitações valerão como entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas
sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da
última delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., aos 28 dias do mês de
abril do ano de 2004.
SEBASTIÃO LU

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