| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal-MG, e dá outras providências. |
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MPR Ea o. A “ego cam: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL n.º 1.145, de 28 de abril de 2004 “Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal-MG., e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG., à razão de 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 2004, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2004.