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norma nº 1145/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaDispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal-MG, e dá outras providências.
native_id386

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texto integral #

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MPR Ea
o. A
“ego cam:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL n.º 1.145, de 28 de abril de 2004
“Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Congonhal-MG., e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder
revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Congonhal/MG., à razão de 12% (doze por cento), a partir de 1º de
abril de 2004, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da
Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 28
dias do mês de abril do ano de 2004.

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