| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão das remunerações dos servidores públicos do município de Congonhal e dá outras providências. |
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h R PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.146, de 28 de abril de 2004. “Dispõe sobre revisão das remunerações dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão das remunerações dos profissionais do magistério municipal, do Município de Congonhal, classificados nos termos das Classes A, B, C, D, E, F, G, He I, do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de julho de 2003, à razão de 06% (seis por cento); e, aos demais servidores públicos municipais à razão de 12% (doze por cento). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2004.