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norma nº 1146/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaDispõe sobre revisão das remunerações dos servidores públicos do município de Congonhal e dá outras providências.
native_id387

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R
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.146, de 28 de abril de 2004.
“Dispõe sobre revisão das remunerações dos servidores públicos do
Município de Congonhal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei
Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão das remunerações dos profissionais do magistério municipal, do
Município de Congonhal, classificados nos termos das Classes A, B, C, D, E, F,
G, He I, do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de julho de 2003, à
razão de 06% (seis por cento); e, aos demais servidores públicos municipais à
razão de 12% (doze por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 28
dias do mês de abril do ano de 2004.

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