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norma nº 1147/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaConsidera Feriado Municipal o dia 19 de março, Dia de São José, Padroeiro do Município de Congonhal/MG.
native_id388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.147, de 28 de abril de 2004
“Considera Feriado Municipal o dia 19 de março, Dia de São
José, Padroeiro do Município de Congonhal/MG.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica considerado como Feriado Municipal, o dia do
Padroeiro do Município de Congonhal/MG: “São José”, comemorado
anualmente em 19 de março.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, aos 28 dias do mês de
abril do ano de 2004.
SEBASTIÃ( O DOS SANTOS
Prefeito cipal
Rua Prudente de Morais, 54 - Tel: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: gabinete pmeQplugbr.com.br

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