| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Considera Feriado Municipal o dia 19 de março, Dia de São José, Padroeiro do Município de Congonhal/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.147, de 28 de abril de 2004 “Considera Feriado Municipal o dia 19 de março, Dia de São José, Padroeiro do Município de Congonhal/MG.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica considerado como Feriado Municipal, o dia do Padroeiro do Município de Congonhal/MG: “São José”, comemorado anualmente em 19 de março. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2004. SEBASTIÃ( O DOS SANTOS Prefeito cipal Rua Prudente de Morais, 54 - Tel: (35) 3424-1340 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - E-mail: gabinete pmeQplugbr.com.br