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norma nº 1150/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel que menciona, para abertura da continuidade da Rua João Lúcio dos Santos e dá outras providências.
native_id391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.150, DE 23 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza a aquisição de imóvel que menciona, para abertura
da continuidade da Rua João Lúcio dos Santos e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir de Orlando Cassimiro Rosa, inscrito no CPF n.º 481.940.858-53 e RG
n.º 4.643.324-SSP/SP, um imóvel de terreno urbano, localizado na Rua
Monsenhor José Paulino, de frente para a continuidade da Rua João Lúcio dos
Santos, sendo parte do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Pouso Alegre sob o número de matrícula R01/50.835, medindo 9,30
metros de largura de frente e de fundos; e, 47,00 metros de comprimento pelas
laterais, com área total de 437,10 m?, devendo o referido imóvel ser destinado à
abertura da continuidade da Rua João Lúcio dos Santos, pelo valor de
R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - O pagamento pela aquisição do imóvel descrito no
artigo anterior, será efetuado da seguinte forma: - dação em pagamento de um
veículo Kombi, placa HMM 3128, chassi n.º 9BWZZZ237XP001752, ano de
Ros fabricação 1998, modelo 1999, da cor branca, pelo valor de R$7.000,00 (sete
E mil reais); - uma parcela a vista, no valor de R$3.000,00 (três mil reais); - uma
a parcela com prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$3.000,00 (três mil reais); e,
Cj - uma última parcela com prazo de 60 (sessenta) dias, no valor de R$2.000,00
(dois mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
aos 23 dias do mês de junho do ano de 2004.
SEBASTIÃO LU
Prefei

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