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norma nº 1153/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.130, de 02 de julho de 2003, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.153, DE 23 DE JUNHO DE 2004
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de julho de
2003, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O caput do artigo 40 da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de
julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados
seus parágrafos:
“E )
“Art. 40 — Por avanço vertical entende-se a promoção de uma para
outra classe definida no art. 9º.”
Art. 2º - O caput do artigo 41 da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de
julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 — Por avanço horizontal, entende-se a promoção de um
nível de referência para outro da mesma classe, mediante o
acréscimo de 01% (um por cento) ao vencimento do pessoal do
magistério”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 23
dias do mês de junho do ano de 2004.
SEBASTIÃO LU
Pe

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