| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.130, de 02 de julho de 2003, e dá outras providências. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.153, DE 23 DE JUNHO DE 2004 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de julho de 2003, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O caput do artigo 40 da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados seus parágrafos: “E ) “Art. 40 — Por avanço vertical entende-se a promoção de uma para outra classe definida no art. 9º.” Art. 2º - O caput do artigo 41 da Lei Municipal n.º 1.130, de 02 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 — Por avanço horizontal, entende-se a promoção de um nível de referência para outro da mesma classe, mediante o acréscimo de 01% (um por cento) ao vencimento do pessoal do magistério” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2004. SEBASTIÃO LU Pe