| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito municipal, para o mandato de 2005 a 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.154, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 “Fixa os subsídios do prefeito e do Vice Prefeito Municipal, para o mandato de 2005 a 2008.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) o valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de Congonhal, para o mandato de 2005 a 2008. Art. 2º - Fica fixado em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) o valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Congonhal, para o mandato de 2005 a 2008. Art. 3º - Os valores fixados nos artigos anteriores serão reajustados em conformidade com a variação do INPC, apurado pelo IBGE. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2004.