| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | Cria cargo comissionado que menciona e dá outras providências. |
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"-PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal n.º 1157/2004 “Cria cargo comissionado que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretária Municipal de Ação Social, Turismo e Cultura, cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$1.040,63 (um mil, quarenta reais e sessenta e três centavos). $1º - São requisitos mínimos do cargo de Secretária Municipal de Ação Social, Turismo e Cultura: 1 — Escolaridade mínima de 3º Grau completo, II — Conhecimentos nas áreas de ação social, turismo e cultura. II — Fineza no trato e no relacionamento. $2º - São atribuições do cargo de Secretária de Ação Social, Turismo e Cultura: I— Promover ações e projetos nas áreas de ação social, buscando a integração e o desenvolvimento social dos Munícipes; II — Gerenciar o serviço municipal de assistência social, em seus diversos setores, como assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de necessidades especiais e às famílias carentes; III — Promover e gerenciar ações e serviços na área de turismo, de forma sustentável, como meio de promover o seu desenvolvimento no âmbito do Município; w- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL o) ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Promover e gerenciar ações e serviços na área de cultura, de forma a buscar o desenvolvimento cultural da sociedade; V — Promover e gerenciar projetos que valorizem a cultura popular; e VI — Executar outras tarefas correlatas nas áreas de ação social, turismo e cultura. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ts Prefeitura Municipal de Congonhal, 10 de dezembro de 2004. EE do e