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norma nº 1157/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaCria cargo comissionado que menciona e dá outras providências.
native_id398

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texto integral #

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"-PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal n.º 1157/2004
“Cria cargo comissionado que menciona e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretária Municipal de Ação
Social, Turismo e Cultura, cargo em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal
de R$1.040,63 (um mil, quarenta reais e sessenta e três centavos).
$1º - São requisitos mínimos do cargo de Secretária Municipal de
Ação Social, Turismo e Cultura:
1 — Escolaridade mínima de 3º Grau completo,
II — Conhecimentos nas áreas de ação social, turismo e cultura.
II — Fineza no trato e no relacionamento.
$2º - São atribuições do cargo de Secretária de Ação Social,
Turismo e Cultura:
I— Promover ações e projetos nas áreas de ação social, buscando
a integração e o desenvolvimento social dos Munícipes;
II — Gerenciar o serviço municipal de assistência social, em seus
diversos setores, como assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, aos
portadores de necessidades especiais e às famílias carentes;
III — Promover e gerenciar ações e serviços na área de turismo,
de forma sustentável, como meio de promover o seu desenvolvimento no
âmbito do Município;
w- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
o) ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Promover e gerenciar ações e serviços na área de cultura, de
forma a buscar o desenvolvimento cultural da sociedade;
V — Promover e gerenciar projetos que valorizem a cultura
popular; e
VI — Executar outras tarefas correlatas nas áreas de ação social,
turismo e cultura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
ts Prefeitura Municipal de Congonhal, 10 de dezembro de 2004.
EE do
e

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