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norma nº 1158/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaModifica dispositivos do Código Tributário do município de Congonhal e dá outras providências.
native_id399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal n.º 1158/2004
“Modifica dispositivos do Código Tributário do Município de
Congonhal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 29, do Código Tributário do Município do
Município de Congonhal, Lei n.º 907, de 19 de setembro de 1994, passa a vigorar com
N a seguinte redação:
“Art. 29 — Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos
ficam acrescidos de:
A I — Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado
AS monetariamente, quando o pagamento for efetuado após o vencimento.
1 — Juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, a partir do
mês imediato ao do vencimento, contando-se, como mês completo
qualquer fração dele.
IH — Atualização monetária na forma da legislação específica.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do exercício fiscal de 2005.
Prefeitura Municipal de Congonhal, aos 10 dias do mês de
dezembro do ano de 2004.

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