| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | Modifica dispositivos do Código Tributário do município de Congonhal e dá outras providências. |
| native_id | 399 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal n.º 1158/2004 “Modifica dispositivos do Código Tributário do Município de Congonhal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 29, do Código Tributário do Município do Município de Congonhal, Lei n.º 907, de 19 de setembro de 1994, passa a vigorar com N a seguinte redação: “Art. 29 — Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de: A I — Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado AS monetariamente, quando o pagamento for efetuado após o vencimento. 1 — Juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se, como mês completo qualquer fração dele. IH — Atualização monetária na forma da legislação específica. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do exercício fiscal de 2005. Prefeitura Municipal de Congonhal, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2004.