| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos de redução orçamentária. |
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Município de Congonhal CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº1.495, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Abre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos de redução orçamentária, e dá outras providências. Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1ºFica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021, criando-se a dotação seguinte com a respectiva fonte de recursos, conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida ATIVIDADE: 2.198- Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde Art. 2º A abertura do crédito adicional especial constante no art. 1º tem suporte na redução orçamentária da dotação: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida ATIVIDADE: 2.198 - Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de março de 2021. ár aa Vaz R G Prefeito Municipal Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39