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norma nº 1495/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAbre crédito adicional especial no vigente orçamento com recursos de redução orçamentária.
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Município de Congonhal
CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº1.495, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Abre crédito adicional especial no vigente orçamento
com recursos de redução orçamentária, e dá outras
providências.
Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento de
2021, criando-se a dotação seguinte com a respectiva fonte de recursos, conforme abaixo
especificado:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida
ATIVIDADE: 2.198- Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização
SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais)
FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde
Art. 2º A abertura do crédito adicional especial constante no art. 1º tem
suporte na redução orçamentária da dotação:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0006 - Administração com Respeito à Vida
ATIVIDADE: 2.198 - Manutenção das Despesas de Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SALDO: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais)
FONTE: 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos à Saúde
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de março de 2021.
ár aa Vaz R G
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39

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