| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o Mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências. |
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E C Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.481, DE 30 DE JUNHO DE 2020 “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o Mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$12.000,00 (doze mil reais) o valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de Congonhal/MG, para o mandato de 2021 a 2024. Art. 2º. Fica fixado em R$4.000,00 (quatro mil reais) o valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Congonhal/MG, para o mandato de 2021 a 2024. Art: 3º. Fica fixado em R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) o valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais de Congonhal/MG, para o mandato de 2021 a 2024. Art. 4º. Fica fixado em R$2.000,00 (dois mil reais) o valor mensal do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Congonhal/MG, para o mandato de 2021 a 2024. Art. 5º. A presente lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021. Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário. Congonhal — MG, 30 de junho de 2020. PoNrAREq RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br