| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal n.º 1.119, de 19 de fevereiro de 2003 “Autoriza o Poder. Executivo a alienar os bens que menciona e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: h Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muniçipal autorizado a alienar, mediante licitação pública, uma máquina escavo carregadeira, tipo pá-carregadeira, modelo Michigan 75-III, ano de fabricação 1980, pelo valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no estado em que á se encontra, conforme avaliação prévia. v Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal E autorizado a alienar, mediante licitação pública, um automóvel marca Fiat, j modelo Uno Mile, ano de fabricação 2001, modelo 2001, cor verde, com 4 d portas, placa HMMS5958, pelo valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no estado em que se encontra, conforme avaliação prévia. Ed É Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 19 fevereiro de 2003. SEBASTIÃO LÚCIO DOS SANTOS Prefeito