| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 881, de 30 de agosto de 1993. |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal n.º 1.121, de 12 de março de 2.003. “Altera a Lei Municipal n.º 881, de 30 de agosto de 1993.” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 881, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: PR “Art. 1º - Fica garantido a cada Conselheiro Tutelar efetivo a ajuda de custo de R$315,00 (trezentos e quinze reais). Es di “a: Parágrafo Único - A garantia da ajuda de custo estenderá ao conselheiro substituto, quando da prestação de seus serviços ao Conselho Tutelar.” o a- Ey Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 12 de “março de 2003. 0/24 SEBASTIÃO LÚCIO DOS SANTOS Prefeit ícipal