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norma nº 1123/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar o bem que menciona e dá outras providências.
native_id404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.123, de 10 de abril de 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem que
menciona e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, mediante licitação pública, um veículo marca VW, modelo Kombi, ano
de fabricação 1997, ano de modelo 1997, de cor branca, com capacidade para
09 (nove) lugares, de placa GMM-8983, com Chassi n.º
9BWZZZ237VP028696, pelo valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no
estado em que se encontra, conforme avaliação prévia.
. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2003.

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