| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.123, de 10 de abril de 2003. “Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem que menciona e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação pública, um veículo marca VW, modelo Kombi, ano de fabricação 1997, ano de modelo 1997, de cor branca, com capacidade para 09 (nove) lugares, de placa GMM-8983, com Chassi n.º 9BWZZZ237VP028696, pelo valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no estado em que se encontra, conforme avaliação prévia. . Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2003.