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norma nº 1124/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências.
native_id405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.124, de 10 de abril de 2003
“Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos
servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos
servidores públicos do Município de Congonhal/MG., à razão de 06% (seis
por cento), a partir de 01 de abril de 2003, nos termos do inciso X, do art. 37,
da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2003.
SEBASTIA DOS SANTOS

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