| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.124, de 10 de abril de 2003 “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos do Município de Congonhal/MG., à razão de 06% (seis por cento), a partir de 01 de abril de 2003, nos termos do inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2003. SEBASTIA DOS SANTOS