| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.126, de 21 de maio de 2003 “Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal, 4 Estado de Minas Gerais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito eU Municipal sanciona e promulga a seguinte 4 Ed Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG., à razão de 06% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2003, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., aos 21 dias do mês de maio do ano de 2003. SEBASTIÃO O DOS SANTOS Prefeito ipal