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norma nº 1126/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências.
native_id407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.126, de 21 de maio de 2003
“Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Congonhal/MG, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal,
4 Estado de Minas Gerais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
eU Municipal sanciona e promulga a seguinte
4
Ed
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal,
autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG., à razão de 06% (seis por
cento), a partir de 1º de maio de 2003, nos termos do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., aos 21 dias
do mês de maio do ano de 2003.
SEBASTIÃO O DOS SANTOS
Prefeito ipal

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