| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Cria cargo que menciona e dá outras providências. |
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ia E * o adia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.128, de 30 de junho de 2003 “Cria cargo que menciona e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L EL: Art. 1º- Fica criado o Cargo de Agente Social, cargo de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 582,27 (quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), com carga horária de 30 (trinta) horas por semana. $ 1º- O Cargo de Agente Social, terá as atribuições de: I - Executar tarefas administrativas do Departamento de Assistência Social do Município. II - Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. HI - Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência. IV — Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, aplicando métodos e processos básicos definidos pelo serviço social do Município. V - Executar outras tarefas correlatas planejadas e orientadas pela Assistente Social do Município. Runa Prmidente de Marais S4 - Tal - (381 2494.124N .CED2I SSI cCancanhalL MA DM ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS 4 2º. São requisitos para investidura no Cargo de Agente Social: 1 - escolaridade: segundo grau completo. II - experiência e conhecimento sobre trabalhos sociais; HI - capacidade física, cortesia e trato no atendimento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2003. SEBASTIÃO IO DOS SANTOS Prefeito cipal Je Rua Prudente de Morais 54 - Tel: (38) 3424-1340 - CEP 27 SSI-000 .Cancanhal MA Tail. sao