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norma nº 1129/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaAutoriza a transmitir os bens imóveis que menciona, do Loteamento Popular I, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.129, de 30 de junho de 2003
“Autoriza a transmitir os bens imóveis que menciona,
do Loteamento Popular I, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
be + Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
q transmitir, por meio de escritura pública e definitivo registro, os seguintes
2 imóveis, do Loteamento Popular I, do Bairro Jardim Planalto, aprovado pela Lei
e ; Municipal n.º 1.125, de 08 de maio de 2003, para os respectivos munícipes:
I- Lote n.º 06 da quadra “A”, ao Sr. Sebastião Leandro
da Silva, inscrito no CPF n.º 738.692.526-34 e RG n.º M-4.605.289-SSP/MG.
II — Lote n.º 08 da quadra “B”, ao Sr. Romildo Alves
Tosta, inscrito no CPF n.º 843.957.296-49 e RG n.º MG-6.164.661-SSP/MG.
II — Lote n.º 5B da quadra “A”, à Sr“ Terezinha de
Fátima Melo, inscrita no CPF n.º 272.021.356-04 e RG n.º M-4.427.235-
SSP/MG.
IV — Lote n.º 06 da quadra “B”, à Sr.” Ana Teodoro dos
Santos, inscrita no CPF n.º 462.678.676-68 e RG n.º M-2.467.996-SSP/MG.
V -— Lote nº 07 da quadra “B”, ao Sr. Antônio
Rodrigues Fernandes, inscrito no CPF n.º 272.134.206-15 e RG n.º M -855.763-
SSP/MG.
VI — Lote n.º 02 da quadra “B”, à Sr.” Ana Augusta
Pereira da Silva, inscrita no CPF n.º 053.995.326-11 e RG n.º MG 12.275.331-
SSP/MG.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — Lote n.º 03 da quadra “I”, ao Sr. Luiz Vilela
Franco, inscrito no CPF n.º 691.930.886-04 e RG n.º M-3.360.849-SSP/MG.
VIII — Lote n.º 07 da quadra “H”, ao Sr. Francisco
Lucimi Holanda, inscrito no CPF n.º 856.352:868-87 e RG n.º MG-6.165.047-
SSP/MG.
IX — Lote n.º 01 da quadra “E”, à Sr.” Natalina Rosa da
Costa, inscrita no CPF n.º 340.164.816-00 e RG n.º M-5.701.835-SSP/MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2003.

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