| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Autoriza a transmitir os bens imóveis que menciona, do Loteamento Popular I, e dá outras providências. |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.129, de 30 de junho de 2003 “Autoriza a transmitir os bens imóveis que menciona, do Loteamento Popular I, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte be + Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a q transmitir, por meio de escritura pública e definitivo registro, os seguintes 2 imóveis, do Loteamento Popular I, do Bairro Jardim Planalto, aprovado pela Lei e ; Municipal n.º 1.125, de 08 de maio de 2003, para os respectivos munícipes: I- Lote n.º 06 da quadra “A”, ao Sr. Sebastião Leandro da Silva, inscrito no CPF n.º 738.692.526-34 e RG n.º M-4.605.289-SSP/MG. II — Lote n.º 08 da quadra “B”, ao Sr. Romildo Alves Tosta, inscrito no CPF n.º 843.957.296-49 e RG n.º MG-6.164.661-SSP/MG. II — Lote n.º 5B da quadra “A”, à Sr“ Terezinha de Fátima Melo, inscrita no CPF n.º 272.021.356-04 e RG n.º M-4.427.235- SSP/MG. IV — Lote n.º 06 da quadra “B”, à Sr.” Ana Teodoro dos Santos, inscrita no CPF n.º 462.678.676-68 e RG n.º M-2.467.996-SSP/MG. V -— Lote nº 07 da quadra “B”, ao Sr. Antônio Rodrigues Fernandes, inscrito no CPF n.º 272.134.206-15 e RG n.º M -855.763- SSP/MG. VI — Lote n.º 02 da quadra “B”, à Sr.” Ana Augusta Pereira da Silva, inscrita no CPF n.º 053.995.326-11 e RG n.º MG 12.275.331- SSP/MG. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS VII — Lote n.º 03 da quadra “I”, ao Sr. Luiz Vilela Franco, inscrito no CPF n.º 691.930.886-04 e RG n.º M-3.360.849-SSP/MG. VIII — Lote n.º 07 da quadra “H”, ao Sr. Francisco Lucimi Holanda, inscrito no CPF n.º 856.352:868-87 e RG n.º MG-6.165.047- SSP/MG. IX — Lote n.º 01 da quadra “E”, à Sr.” Natalina Rosa da Costa, inscrita no CPF n.º 340.164.816-00 e RG n.º M-5.701.835-SSP/MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2003.