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norma nº 1132/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaConcede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências.
native_id413

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.132, de 03 de setembro de 2003
Concede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - O débito oriundo de contribuição de melhoria,
E A inscrito em dívida ativa, poderá ser pago da seguinte forma:
a É I-em pagamento único, com 15% (quinze por cento) de
se desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo
? todos os débitos, por contribuinte;
I — em duas parcelas, mensais, iguais e sucessivas, com
10% (dez por cento) de desconto do total do débito, desde que paga a
totalidade da dívida, incluindo todos os débitos, por contribuinte;
II — em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais, sucessivas e
corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a totalidade da dívida,
incluindo todos os débitos, por contribuinte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 03 de setembro
de 2003.

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