| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Concede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.132, de 03 de setembro de 2003 Concede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O débito oriundo de contribuição de melhoria, E A inscrito em dívida ativa, poderá ser pago da seguinte forma: a É I-em pagamento único, com 15% (quinze por cento) de se desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo ? todos os débitos, por contribuinte; I — em duas parcelas, mensais, iguais e sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os débitos, por contribuinte; II — em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais, sucessivas e corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a totalidade da dívida, incluindo todos os débitos, por contribuinte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 03 de setembro de 2003.