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norma nº 1133/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaCria cargo em comissão que menciona e dá outras providências.
native_id414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.133, de 03 de setembro de 2003
“Cria cargo em comissão que menciona e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de
Pessoal, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, com 01 (uma) vaga e remuneração mensal de R$ 846,00 (oitocentos
e quarenta e seis reais).
$ 1º - São requisitos mínimos ao cargo de Chefe do
Departamento de Pessoal:
I-2º Grau completo;
II — Conhecimentos específicos na área do Departamento de
Pessoal;
II — Conhecimento em informática; e
IV - Fineza no trato e cortesia no relacionamento.
$ 2º - São atribuições do cargo de Chefe do Departamento de
Pessoal:
I- Chefiar os serviços do Departamento de Pessoal;
II — Elaborar Folhas de Pagamento;
WI - Zelar da documentação funcional dos servidores
municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Atender a legislação trabalhista e previdenciária dos
servidores municipais;
V — Atender aos requerimentos encaminhados ao
Departamento de Pessoal; x
VI — Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes
ao Departamento de Pessoal; e,
VII — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Superior Imediato.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 03 de setembro de
2003.
SEBASTIÃO LUCK SANTOS
Prefeito Municip

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