| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Cria cargo em comissão que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.133, de 03 de setembro de 2003 “Cria cargo em comissão que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Pessoal, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com 01 (uma) vaga e remuneração mensal de R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais). $ 1º - São requisitos mínimos ao cargo de Chefe do Departamento de Pessoal: I-2º Grau completo; II — Conhecimentos específicos na área do Departamento de Pessoal; II — Conhecimento em informática; e IV - Fineza no trato e cortesia no relacionamento. $ 2º - São atribuições do cargo de Chefe do Departamento de Pessoal: I- Chefiar os serviços do Departamento de Pessoal; II — Elaborar Folhas de Pagamento; WI - Zelar da documentação funcional dos servidores municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Atender a legislação trabalhista e previdenciária dos servidores municipais; V — Atender aos requerimentos encaminhados ao Departamento de Pessoal; x VI — Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes ao Departamento de Pessoal; e, VII — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior Imediato. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 03 de setembro de 2003. SEBASTIÃO LUCK SANTOS Prefeito Municip