| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | Autoriza o município de Congonhal a firmar convênio com a EMATER e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.134, de 17 de setembro de 2003. “Autoriza o Município de Congonhal a firmar convênio com a EMATER e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte EES: Art. 1º - Fica o Município de Congonhal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais —- EMATER/MG -— para execução de um programa assistência técnica e extensão rural, visando o - desenvolvimento rural sustentável no Município. Art. 2º - Para cobrir as despesas com a execução do presente convênio, fica autorizado a abertura de crédito especial, no presente orçamento de 2003, mediante a redução de dotação que possuir saldo disponível, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para a seguinte dotação: 02.06.20.606.0645.2035-3390.41 (apoio à agropecuária). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2003.