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norma nº 1135/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2004.
native_id416

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h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.135
de 12 de Novembro de 2003.
“Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o Exercício de
2004.”
(o) Prefeito Municipal de
Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município para o
Exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões
e setecentos mil reais), conforme quadros
demonstrativos abaixo.
Parágrafo 1º - Discriminação da
Receita por subcategoria;
(Em anexo).
E Parágrafo 2º - Discriminação da
Despesa por órgão e unidade orçamentária;
(Em anexo).
Parágrafo 3º - Discriminação da
Receita e da Despesa segundo as Categorias
Econômicas;
(Em anexo).
Parágrafo 4º - Discriminação
geral da Receita;
(Em anexo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 5º - Discriminação do
Programa de Trabalho;
(Em anexo).
Parágrafo 6º - Discriminação de
Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e
Atividades;
(Em anexo).
Parágrafo 7º - Discriminação da
Despesa por Funcional e Recurso;
(Em anexo).
Parágrafo 8º - Discriminação da
Despesa por Estrutura e Funções;
(Em anexo).
Artigo 2º - Ficam os órgãos da
Administração Direta e Indireta, autorizados a abrir
Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta)
por cento do montante do respectivo orçamento,
utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Revogadas as
disposições em contrário essa Lei entrará em vigor
- na data de sua publicação.
Congonhal, 12 de Novembro de
2003.
SEBASTIÃO LÚC

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