| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2004. |
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h PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.135 de 12 de Novembro de 2003. “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2004.” (o) Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo. Parágrafo 1º - Discriminação da Receita por subcategoria; (Em anexo). E Parágrafo 2º - Discriminação da Despesa por órgão e unidade orçamentária; (Em anexo). Parágrafo 3º - Discriminação da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas; (Em anexo). Parágrafo 4º - Discriminação geral da Receita; (Em anexo). PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 5º - Discriminação do Programa de Trabalho; (Em anexo). Parágrafo 6º - Discriminação de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades; (Em anexo). Parágrafo 7º - Discriminação da Despesa por Funcional e Recurso; (Em anexo). Parágrafo 8º - Discriminação da Despesa por Estrutura e Funções; (Em anexo). Artigo 2º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, autorizados a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta) por cento do montante do respectivo orçamento, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 da Lei 4.320/64. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário essa Lei entrará em vigor - na data de sua publicação. Congonhal, 12 de Novembro de 2003. SEBASTIÃO LÚC