| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL nº 1.136, de 18 de dezembro de 2003. “Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem que menciona e dá outras providências” ' O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação pública, um veículo marca VW, modelo Kombi, ano de fabricação 1998, ano de modelo 1999, de cor branca, com capacidade para 09 (nove) lugares, movida a gasolina, de placa CWG 2779, com Chassi n.º 9BWZZZ237WP016927, pelo valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no estado em que se encontra, conforme avaliação prévia. Art. 2º - A receita proveniente da presente alienação será destinada integralmente à continuidade das obras de calçamento do Bairro Bela Vista. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2003. SEBASTIÃO LL DOS SANTOS