| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre incorporação de gratificação que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.138/2003, de 18 de dezembro de 2003. “Dispõe sobre incorporação de gratificação que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O servidor municipal que receber gratificação por acumulo de funções, por tempo superior a 10 (dez) anos, de forma ininterrupta, terá direito a incorporar a gratificação ao seu vencimento em definitivo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 18 de dezembro de 2003.