| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Desafeta área urbana e autoriza a permuta de bem imóvel de propriedade do município, com imóveis de propriedade particular, nas condições que especifica. |
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Condonh / União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.483/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020 “DESAFETA ÁREA URBANA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA” A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam desafetados do uso comum os imóveis, áreas institucionais abaixo identificadas. de propriedade do Município da Congonhal - MG, com as seguintes especificações: - Área A, área institucional do Loteamento São José, situada na Avenida Prefeito Mario Silveira, Bairro São José, no município de Congonhal/MG, com área de 656.68 m? | (seiscentos e cinquenta e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados). devidamente registrada no SRI de Pouso Alegre no Livro nº 2, Matrícula 110.276. - Área B, área institucional do Loteamento São José, situada na Avenida Prefeito Mario Silveira, Bairro São José, no município de Congonhal/MG, com área de 328.17mº (trezentos e vinte e oito metros e dezessete centímetros quadrados). devidamente registrada no SRI de Pouso Alegre no Livro nº 2, Matrícula 110.277. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 1º da presente Lei com os seguintes imóveis de propriedade de Suely Toledo Reis Fernandes e Valnei Fernandes: - ÁREA A (área 7 do croqui anexo 1). situado na Rua Guilhermina Francisca dos Reis, com área de 1.001,80 m? (um mil e um metros e oitenta centímetros quadrados). devidamente registrada no SRI de Pouso Alegre no Livro 2, Matrícula 109.734; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br CG Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. - Área 2, fração ideal de 516,00 m? (quinhentos e dezesseis metros quadrados). da matricula nº 85.869 com as especificações do croqui e memorial descritivo. constantes respectivamente do Anexo I e II da presente Lei, onde fica instituída a servidão de passagem de águas pluviais, através de tubulação subterrânea, já existente. - Área 4, fração ideal de 276,80 m? (duzentos e setenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados), da matricula nº 85.869 com as especificações do croqui e memorial descritivo. constantes respectivamente do Anexo Ie II da presente Lei. Art. 3º As áreas particulares descritas no artigo 2º da presente lei, deverão ser regularizadas, podendo ser criadas novas matrículas, antes da lavratura da escritura pública de permuta. Art. 4º As áreas de propriedade do Município descritas no artigo 1º da presente Lei foram devidamente avaliadas em R$ 492.425,00 (quatrocentos e noventa e dois mil. quatrocentos e vinte e cinco reais). enquanto as áreas de propriedade particular, descritas no artigo 2º da presente Lei foram avaliadas em R$ 502.488,00 (quinhentos e dois mil. quatrocentos e oitenta e oito reais), conforma avaliações constante do Anexo III da presente Ee: Art. 5º Em virtude das diferenças de valores existentes entre as áreas permutadas. caberá ao Município adimplir as despesas para regularização das áreas e as despesas a serem realizadas com lavraturas de escrituras, emolumentos, dentre outras. Art. 6º As despesas decorrentes das transferências e regularização citadas no artigo anterior, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. suplementadas acaso necessárias. NTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS aa [o Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ed N Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 fÇ www.congonhal.mg.gov.br a é ) Prefeitura Municipal h / União a caminho da cidadania. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal — MG, 24 de julho de 2020. 7) Ut ds É RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br a