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norma nº 1096/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2002
Date 2002-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar bem imóvel que menciona em pagamento de dívida e dá outras providências.
native_id422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1.096/2002, de 06
de fevereiro de 2.002.
“Autoriza” o Poder Executivo a dar
bem imóvel que menciona em pagamento de dívida e dá outras
q
providências.”
(o) Prefeito -. Municipal de
Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
A Art. 1º - Fica o Poder Executivo
é Municipal autorizado a dar em pagamento um lote de terreno
4 urbano, com área de 201,40 metros quadrados; localizado na
Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; sendo 08 metros de
frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; 08
metros de fundo, confrontando com Paulo Sidinei dos Santos;
26,00 metros de lado, confrontando com José Tadeu Coutinho;
e, 24,35 metros do outro lado, confrontando com o lote 03;
pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em favor de
Evaldo Morais Franco, CPF n.º 557.034.026-20; para quitação
parcial do débito contraído na aquisição de um caminhão
basculante, ano 83/83, conforme Processo de Licitação,
modalidade Convite n.º 029/2001.
Art. 2º- Revogadas as disposições em
“ contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Congonhal/MG., 06 de fevereiro de 2002.
Dr. SEBA, ç IO DOS SANTOS

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