| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2002 |
| Date | 2002-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar bem imóvel que menciona em pagamento de dívida e dá outras providências. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal nº 1.096/2002, de 06 de fevereiro de 2.002. “Autoriza” o Poder Executivo a dar bem imóvel que menciona em pagamento de dívida e dá outras q providências.” (o) Prefeito -. Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A Art. 1º - Fica o Poder Executivo é Municipal autorizado a dar em pagamento um lote de terreno 4 urbano, com área de 201,40 metros quadrados; localizado na Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; sendo 08 metros de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; 08 metros de fundo, confrontando com Paulo Sidinei dos Santos; 26,00 metros de lado, confrontando com José Tadeu Coutinho; e, 24,35 metros do outro lado, confrontando com o lote 03; pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em favor de Evaldo Morais Franco, CPF n.º 557.034.026-20; para quitação parcial do débito contraído na aquisição de um caminhão basculante, ano 83/83, conforme Processo de Licitação, modalidade Convite n.º 029/2001. Art. 2º- Revogadas as disposições em “ contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 06 de fevereiro de 2002. Dr. SEBA, ç IO DOS SANTOS