| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2002 |
| Date | 2002-02-06 |
| Ementa | Assegura aos servidores municipais as gratificações que menciona e dá outras providências. |
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Es, > PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.097/2002 “Assegura aos servidores municipais as gratificações que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais que recebiam o anuênio de 2% (dois por cento), até o dia 31 de outubro de 2001, data em que foi publicada a decisão da medida liminar, que suspendeu o benefício, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1442-000.250.161-7.00, terão direito de permanecer com tal remuneração. Art. 2º - Os servidores públicos municipais com direito a férias prêmio, até o dia 31 de outubro de 2001, data em que foi publicada a decisão da medida liminar, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1442-000.250.161-7.00., terão direito a gozar ao referido benefício, de forma proporcional ao tempo de serviço, contados da data de instituição do benefício, a razão de 18 dias de férias prêmio por ano trabalhado. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 06 de fevereiro de 2002.