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norma nº 1097/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2002
Date 2002-02-06
EmentaAssegura aos servidores municipais as gratificações que menciona e dá outras providências.
native_id423

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Es,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.097/2002
“Assegura aos servidores municipais as
gratificações que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais que
recebiam o anuênio de 2% (dois por cento), até o dia 31 de outubro de 2001, data
em que foi publicada a decisão da medida liminar, que suspendeu o benefício, nos
termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1442-000.250.161-7.00, terão
direito de permanecer com tal remuneração.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais com
direito a férias prêmio, até o dia 31 de outubro de 2001, data em que foi publicada a
decisão da medida liminar, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
1442-000.250.161-7.00., terão direito a gozar ao referido benefício, de forma
proporcional ao tempo de serviço, contados da data de instituição do benefício, a
razão de 18 dias de férias prêmio por ano trabalhado.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 06 de
fevereiro de 2002.

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