| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do município e dá outras providências. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL US) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.104/2002. “Dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do Município e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica mantido o Regime Geral de Previdência À Social, do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, como regime de previdência : dos servidores municipais, para assegurar aos beneficiários os meios indisponíveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, pensão, aposentadoria e da previdência social em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei À entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhai/MG., 16 de maio de 2.002.