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norma nº 1105/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar bem imóvel que menciona em pagamento de bloquetes e dá outras providências.
native_id431

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
: Lei Municipal nº 1.105/2002, de 16
de maio de 2.002.
“Autoriza” o Poder Executivo a dar
bem imóvel que menciona em pagamento de bloquetes e dá outras
providências.”
(o) Prefeito . Municipal de
Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARE. Lºi- Bica o: Poder) Executivo
Municipal autorizado a dar em pagamento quatro lotes de
terreno urbano, com área de 200,00 metros quadrados cada um;
localizados todos na Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos;
no Bairro Primavera, avaliados pelo valor total de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa Flávio
Venâncio Coutinho-ME, CNPJ n.º 41.861.550/0001-82, para
quitação de débito proveniente da aquisição de bloquestes
sextavados, para calçamento de diversas ruas da cidade,
conforme Processo de Licitação, modalidade convite n.º
06/2002.
Art. 2º - Os lotes a que se refere o
artigo anterior, possuem as seguintes medidas e
confrontações, conforme demonstra a planta de locação de
* terreno em anexo:
- Lote 01: com área de 200,00m?,
sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos
Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado
esquerdo confrontando com o lote 02; e, 20 m do lado direito
confrontando com a Rua Projetada.
- Lote 02: com área de 200,00m”,
sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos
Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado
esquerdo confrontando com o lote 03; e, 20 m do lado direito
confrontando com o lote 01.
- Lote 03: com área de 200,00m”,
sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos
ug
age
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado
esquerdo confrontando com o lote 04; e, 20 m do lado direito
confrontando o lote 02.
- Lote 04: com área de 200,00m?,
sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos
Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado
esquerdo confrontando com uma viela; e, 20 m do lado direito
confrontando com. o lote 03.
Art. 3º- Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Congonhal/MG., 16 de maio de 2002.
Dr. SEBASTIÁÃ IO DOS SANTOS
Prefeito cipal

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