| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar bem imóvel que menciona em pagamento de bloquetes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS : Lei Municipal nº 1.105/2002, de 16 de maio de 2.002. “Autoriza” o Poder Executivo a dar bem imóvel que menciona em pagamento de bloquetes e dá outras providências.” (o) Prefeito . Municipal de Congonhal/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARE. Lºi- Bica o: Poder) Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento quatro lotes de terreno urbano, com área de 200,00 metros quadrados cada um; localizados todos na Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; no Bairro Primavera, avaliados pelo valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa Flávio Venâncio Coutinho-ME, CNPJ n.º 41.861.550/0001-82, para quitação de débito proveniente da aquisição de bloquestes sextavados, para calçamento de diversas ruas da cidade, conforme Processo de Licitação, modalidade convite n.º 06/2002. Art. 2º - Os lotes a que se refere o artigo anterior, possuem as seguintes medidas e confrontações, conforme demonstra a planta de locação de * terreno em anexo: - Lote 01: com área de 200,00m?, sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado esquerdo confrontando com o lote 02; e, 20 m do lado direito confrontando com a Rua Projetada. - Lote 02: com área de 200,00m”, sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado esquerdo confrontando com o lote 03; e, 20 m do lado direito confrontando com o lote 01. - Lote 03: com área de 200,00m”, sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos ug age PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado esquerdo confrontando com o lote 04; e, 20 m do lado direito confrontando o lote 02. - Lote 04: com área de 200,00m?, sendo 10 m de frente para a Rua Prefeito Rubens Vilela dos Santos; 10 m de fundos com quem de direito; 20 m do lado esquerdo confrontando com uma viela; e, 20 m do lado direito confrontando com. o lote 03. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 16 de maio de 2002. Dr. SEBASTIÁÃ IO DOS SANTOS Prefeito cipal