| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.019/98 e dá outras providências. |
| native_id | 432 |
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co o demo Sa co qo. o o 4 Ba, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 2002. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MNICIPAL n.º 1.106, de 29 de maio de “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.019/98 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS será constituído de 06 (seis) membros e terá a seguinte composição: 103 representantes do Governo Municipal: a) um representante do Departamento Municipal de Assistência Social. Educação. de Finanças. serviço: ao idoso. b) um representante da Secretaria Municipal de c) um representante do departamento municipal HH — Um representantes dos prestadores de a) um representante da entidade de atendimento CA Mi. (4 AMA 1940 CUDIIECEIAHA Clanaanhal MO E menilo naesnina amlina cansa ho PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS HI - Dois representantes dos usuários: a) Dois representantes de Associações Comunitárias. $1º - Cada titular do CMAs terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. $2º - À eleição da presidência do CMAS deverá ser realizada entre os membros titulares. $3º - O mandato do conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.019/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O Departamento Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG., 29 de maio de 2002. SEBASTIÃO LE DOS SANTOS Prefeito Municipal nr = o AS rs (08 DAMA 144A LTODAM PES AMA C'annanhal MEC E menito nmesínina aulic.