br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1106/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.019/98 e dá outras providências.
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

co o demo Sa co qo. o o
4
Ba,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
2002.
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MNICIPAL n.º 1.106, de 29 de maio de
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.019/98 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência
Social — CMAS será constituído de 06 (seis) membros e terá a seguinte
composição:
103 representantes do Governo Municipal:
a) um representante do Departamento Municipal
de Assistência Social.
Educação.
de Finanças.
serviço:
ao idoso.
b) um representante da Secretaria Municipal de
c) um representante do departamento municipal
HH — Um representantes dos prestadores de
a) um representante da entidade de atendimento
CA Mi. (4 AMA 1940 CUDIIECEIAHA Clanaanhal MO E menilo naesnina amlina cansa ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - Dois representantes dos usuários:
a) Dois representantes de Associações
Comunitárias.
$1º - Cada titular do CMAs terá um suplente
oriundo da mesma categoria representativa.
$2º - À eleição da presidência do CMAS deverá
ser realizada entre os membros titulares.
$3º - O mandato do conselho será de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.”
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal n.º
1.019/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Departamento Municipal de
Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento
do CMAS.”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG., 29 de maio de 2002.
SEBASTIÃO LE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
nr = o AS rs (08 DAMA 144A LTODAM PES AMA C'annanhal MEC E menito nmesínina aulic.

open original →