| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Municipal nº 1.108, de 13 de junho de 2.002. "Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério municipal e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores efetivos, em efetivo exercício do magistério, aos supervisores, diretor de escola, coordenador pedagógico e técnico de educação “do magistério municipal, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cingienta reais), com recursos do FUNDEF. Art. 2º - O abano salarial de que trata esta Lei será concedido uma única vez, não sendo permitido duplicidade de abono, aos professores que detém acumulo de cargos no Município. Art. 3º - O abono salarial desta Lei, será concedido também, aos profissionais da educação infantil, com recursos próprios da - Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes com o abono autorizado por esta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.01.12.365.0401.2011-3190.11.00 e 02.03.04.12.361.0403.2016-3190.11.00. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de junho de 2.002. Dr SEBASTIAQLHCIO DOS SANTOS Prefeito Mupstípal