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norma nº 1109/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id435

Documents (1)

texto integral #

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ER
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.109, de 26 de junho de 2002.
“Autoriza a abertura de crédito especial”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito
especial no valor de R$1,00 para abertura da seguinte dotação:
DDD reservado COLNMENCIAS sos nr rante 1,00
Art. 2º - Para cobrir as despesas do artigo anterior fica
deduzida da seguinte dotação:
0202012884313042009 3290.21 — juros s/ div.p/contrato.................... 1,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de primeiro de
janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., aos 26 dias
do mês de junho do ano de 2002.
SEBA; LÚCIO DOS SANTOS
nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL

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