| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
| native_id | 435 |
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ER ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.109, de 26 de junho de 2002. “Autoriza a abertura de crédito especial” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$1,00 para abertura da seguinte dotação: DDD reservado COLNMENCIAS sos nr rante 1,00 Art. 2º - Para cobrir as despesas do artigo anterior fica deduzida da seguinte dotação: 0202012884313042009 3290.21 — juros s/ div.p/contrato.................... 1,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de primeiro de janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., aos 26 dias do mês de junho do ano de 2002. SEBA; LÚCIO DOS SANTOS nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL